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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
Acórdão - Tribunal da Relação do Porto » Uma livrança não padece de nulidade por dela constar uma data de emissão posterior à da declaração de insolvência da subscritora, dado estar assente que a mesma foi subscrita antes dessa declaração 13.03.2014 A livrança não padece de nulidade por dela constar como data de emissão uma data posterior à da declaração de insolvência da subscritora, dado estar assente que a mesma foi subscrita antes de ser declarada a sua insolvência. (...) Fonte: IGFEJ | Bases Jurídico-Documentais | www.dgsi.pt | 13.03.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/f7577b632a808cc280257ca8003328be?OpenDocument Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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