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Acórdão - Supremo Tribunal de Justiça
» Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos dos ex-trabalhadores da empresa insolvente, o crédito remanescente desses trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par
20.03.2014

1. Na sub-rogação parcial, o credor só terá preferência sobre o sub-rogado quando da sub-rogação derive prejuízo para ele, isto é, se com a sub-rogação e concorrência do sub-rogado o credor fica em pior situação do que a que teria se não se tivesse verificado o pagamento por terceiro.

2. Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação não resulta prejuízo para estes, uma vez que, no concurso perante o devedor, o Fundo apenas vai reclamar a parte do crédito que o credor já recebeu dele.

3. Assim, nesse concurso, o crédito remanescente dos ex-trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par.



Fonte: IGFEJ | Bases Jurídico-Documentais | www.dgsi.pt | 20.03.2014
Para ler o texto integral, visite:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcd7da833593501380257ca20057dade?OpenDocument




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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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