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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
» Número de famílias que recorre a mecanismo alternativo às insolvências duplicou em 2014 31.12.2014 Quando, em 2012, o Governo criou o Processo Especial de Revitalização (PER), o objectivo era travar a falência de empresas viáveis, que pareciam ficar condenadas a fechar portas quando seguiam para a insolvência. Mas, a dois anos e meio de distância, os dados mostram que são as famílias em dificuldades que mais estão a recorrer a este mecanismo, que acelera e agiliza a recuperação. O número de particulares que optou por esta via mais do que duplicou em 2014, contabilizando-se 1155 casos. De acordo com um relatório cedido pelo Instituto Informador Comercial (IIC), uma consultora de gestão de crédito, trata-se de um aumento de 32,3% face ao ano passado, período em que foram registados 545 PER. Em 2012, a fasquia foi muito mais baixa, atingindo apenas 89. Mas mais do que esta subida, a principal conclusão é que as famílias ultrapassaram pela primeira vez as empresas no recurso a este mecanismo, já que estas últimas ficaram-se por 883 processos em 2014 – abaixo dos 995 do ano anterior. Lisboa (286), Porto (260) e Setúbal (139) concentram a maioria dos PER de particulares. Os dados do IIC, relativos ao período entre 1 de Janeiro e 26 de Dezembro de cada ano, permitem ainda concluir que esta tendência poderá não corresponder necessariamente ao surgimento de novos casos de dificuldades financeiras junto das famílias portuguesas, mas antes de uma transferência da tradicional insolvência para o PER. Aliás, era isso que se esperava e que se veio a verificar no universo das empresas. Quando há potencial para a recuperação, tende-se a optar por esta alternativa, já que, nas falências judiciais, apenas cerca de 1% dos negócios conseguia salvar-se do encerramento. A transferência que parece estar a acontecer nos casos de particulares fez, aliás, com que as insolvências caíssem, de forma global, pela primeira vez desde que este instrumento foi criado, em 2004. No ano passado, as falências judiciais de empresas já tinham dado o primeiro sinal de abrandamento, que se consolidou em 2014 com um recuo de 19,2% para um total de 4556 casos. A novidade veio, agora, do lado dos particulares, com uma queda pequena, mas histórica, de 2,9%. Este ano, houve 12775 insolvências de famílias, contra as 13.153 de 2013. Foi esta diminuição que permitiu que as falências judiciais caíssem globalmente, ao contrário do que tinha acontecido no ano passado, já que o recuo nos processos de empresas não mitigou por completo a subida protagonizada pelos particulares. Mas, em 2014, este cenário mudou e o ano terminou, assim, com uma redução de 7,8% no número de insolvências em Portugal, passando estas de 18.793 para 17.331. (...) Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 31.12.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.publico.pt/economia/noticia/numero-de-familias-que-recorre-a-mecanismo-alternativo-as-insolvencias-duplicou-em-2014-1680849 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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