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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:

Acórdão - Supremo Tribunal de Justiça - Uniformização de Jurisprudência
» No âmbito da graduação de créditos em insolvência o promitente-comprador que seja consumidor e a quem foram transmitidos os imóveis objeto do contrato meramente obrigacional goza do direito de retenção sobre os mesmos
20.03.2014

No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.

(...)


Fonte: IGFEJ | Bases Jurídico-Documentais | www.dgsi.pt | 20.03.2014
Para ler o texto integral, visite:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d83b7b9c541d3bf280257cd7003f56bc?OpenDocument





Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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