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Justiça recebeu mais de 1400 candidaturas a 60 novos lugares para administradores de insolvência
13.02.2014

Foram abertas apenas 60 vagas, mas no espaço de duas semanas o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) recebeu mais de 1400 candidaturas ao processo de recrutamento extraordinário de administradores de insolvência lançado no início do ano. Cada inscrição custava 65 euros, pelo que, no total, foram pagos mais de 93 mil euros pelos candidatos. A selecção começa já na próxima semana, mas os eleitos só deverão ser conhecidos em Abril.

A Justiça recebeu um total de 1434 candidaturas entre 2 e 16 de Janeiro. Um número que o CEJ não considera elevado porque “há cerca de dez anos que não era feito um procedimento semelhante”, apesar de estarem previstas novas admissões à classe desde 2004. Era, por isso, “expectável que fossem apresentadas muitas candidaturas”, acrescentou fonte oficial do organismo tutelado pelo ministério de Paula Teixeira da Cruz.

Os júris escolhidos para este recrutamento extraordinário vão reunir a partir de dia 17, a próxima segunda-feira, para “apreciação das candidaturas e selecção dos candidatos” a ocupar as 60 vagas. O CEJ espera concluir este processo “durante o mês de Abril”, comunicando nessa altura a data de início do estágio obrigatório de acesso à profissão. O organismo garantiu que o elevado número de candidaturas não implicou “qualquer alteração aos prazos definidos” no regulamento do concurso.

As regras deste recrutamento, que foram conhecidas no final do ano passado, implicam o pagamento de 65 euros por inscrição, que o CEJ confirmou terem sido cobrados a todos os candidatos para “fazer face aos custos” a suportar com o processo. Isto significa que, no total, os 1434 inscritos pagaram 93.210 euro, que não serão reembolsados, mesmo que não sejam escolhidos.

Este concurso extraordinário é o último passo que falta dar na chamada reforma das insolvências, lançada em 2012 por exigência da troika e que, além de uma revisão da lei, implicou também a criação do Processo Especial de Revitalização (para empresas pré-insolventes que querem negociar as dívidas nos tribunais com vista à recuperação) e do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (um mecanismo gerido pelo Iapmei que foi reformulado e em que as dívidas são negociadas fora dos tribunais). Foi ainda criado um novo estatuto para os administradores de insolvência, que, entre outros, faz depender a sua remuneração do sucesso na viabilização de negócios em dificuldades financeiras.

(...)


Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 13.02.2014
Para ler o texto integral, visite:
http://www.publico.pt/economia/noticia/justica-recebeu-mais-de-1400-candidaturas-a-60-novos-lugares-para-administradores-de-insolvencia-1623456









Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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