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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
» Insolvências sobem em Portugal para máximo de 7 anos 14.04.2014 Os processos de insolvência em Portugal ascenderam a 4.882 no primeiro trimestre deste ano, mais 0,5% do que em igual período de 2013, situando-se no nível mais elevado em sete anos, avançou hoje a seguradora Crédito y Caución.O director da seguradora Crédito y Caución em Portugal e no Brasil, Paulo Morais, afirmou, citado num comunicado, que no primeiro trimestre deste ano, pela primeira vez desde 2010, pode-se falar de "uma estabilização". "Esta mudança de tendência deve-se, acima de tudo, a uma diminuição homóloga das insolvências nas famílias mais próxima dos 5% para 2.756 processos", explicou o gestor, adiantando, contudo, que, no caso das empresas, se registou "uma evolução díspar", mais 8,9% para 2.116 processos. Os motivos que justificam este comportamento têm a ver com os indícios de melhoria macroeconómica em Portugal que "ainda não tiveram um impacto claro na contenção das insolvências judiciais das empresas", segundo a seguradora. "As insolvências judiciais (...) continuam a crescer de forma muito clara no âmbito empresarial. Apesar de vislumbrarmos sinais de melhoria económica em Portugal e de assistirmos a um aumento da confiança das empresas na recuperação da actividade económica, a verdade é que os níveis de incumprimento e bancarrota teimam em atingir muitas das empresas, pelo que em momento algum devemos menosprezar a protecção das transacções comerciais entre empresas", afirmou Paulo Morais. (...) Fonte: Jornal Sol | 14.04.2014 Para ler o texto integral, visite: http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=103572 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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