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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:

» Governo lança concurso para admitir novos administradores de insolvência
26.11.2013

O último capítulo da reforma das insolvências está prestes a começar, com o arranque do recrutamento de novos administradores judiciais, que são nomeados pelos tribunais para acompanhar estes processos. O concurso, que será gerido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), vai abrir a 16 de Dezembro, integrando uma fase de estágio e um exame final. Desde 2004 que a admissão de novos profissionais na área está suspensa e não se sabe ainda quantos candidatos serão abrangidos por este novo procedimento.

Quando, em 2012, o Governo avançou com a revisão da lei das insolvências e lançou o programa Revitalizar, os alertas soaram, porque hoje existem em Portugal apenas três centenas de administradores judiciais, apesar de o número de processos continuar em níveis históricos. Só no primeiro semestre deste ano, foram declaradas 9932 insolvências e 225 empresas aderiram ao Revitalizar, o que dá uma média de 34 casos por cada administrador judicial (embora o facto de as nomeações não serem aleatórias, como inicialmente estava previsto, causar um grande desequilíbrio no número de processos que têm em mãos).  

O Ministério da Justiça tinha avançado ao PÚBLICO, em Agosto, que iria ser lançado um recrutamento “urgente” e “extraordinário” para administradores de insolvência. O regulamento do concurso foi publicado recentemente no site do CEJ. As candidaturas poderão ser enviadas a partir de 16 de Dezembro, não sendo ainda conhecida a data até à qual poderão ser remetidas àquela instituição.

No regulamento publicado no site do CEJ, explica-se que a triagem dos candidatos será feita em função das habilitações académicas, da experiência profissional e da formação profissional. Em termos académicos, serão privilegiados os detentores de doutoramento, seguindo-se os concorrentes com grau de mestre e, por fim, com licenciaturas nas áreas de Direito, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Gestão de Empresas, Economia ou Solicitadoria. Também são aceites candidaturas de doutorados, mestres ou licenciados de outras vertentes, embora lhes seja atribuída uma valorização muito menor.

Quanto à experiência profissional, o CEJ estabelece que serão tidos em conta três factores: o número de áreas fundamentais tocadas ao longo da carreira, como a fiscalidade ou direito processual civil, a duração e consistência da experiência e o facto de se ter exercido, anteriormente, uma actividade relacionada com a liquidação judicial ou a administração de insolvência, por exemplo.

(...)


Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 26.11.2013
Para ler o texto integral, visite:
http://www.publico.pt/economia/noticia/governo-lanca-concurso-para-admitir-novos-administradores-de-insolvencia-1613911











Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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