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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:

» Europa avança com registo público de insolvências
07.07.2014

A União Europeia lança nesta segunda-feira uma plataforma que vai cruzar os registos nacionais de insolvências de sete Estados-membros e que servirá para prestar informação a empresas, credores e investidores. De acordo com um comunicado da Comissão Europeia, o projecto será alargado a outros países numa segunda fase.

“Vai ajudar os líderes empresariais e os empreendedores a fazer avaliações” de uma forma mais vasta, “tal como fazem quando investem no seu próprio país”, refere Bruxelas, acrescentando que esta plataforma “também ajudará os credores que pretendem acompanhar processos de insolvência diferentes Estados-membros”.

Esta base de dados comunitária, que estará disponível através do portal europeu da justiça, é um primeiro passo nas novas regras europeias relativas às falências judiciais. A nova regulamentação comunitária obrigará todos os Estados-membros a proceder a estes registos no portal da justiça num prazo de 48 meses após a entrada em vigor da lei, o que se prevê que aconteça até ao final do ano.

(...)


Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 07.07.2014
Para ler o texto integral, visite:

http://www.publico.pt/economia/noticia/europa-avanca-com-registo-comunitario-de-insolvencias-1661918


Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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