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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:

» Banco de Portugal vai criar alertas para empresas em risco de falir
18.05.2014

O problema está identificado: as empresas acordam tarde de mais para os problemas. Quando recorrem à insolvência ou tentam reestruturar as dívidas para se manterem à tona, já perderam a confiança dos fornecedores e da banca, ficaram obsoletas e têm penhoras a entrar-lhes diariamente pela porta. E, por isso, muitas acabam na falência, com consequências graves para a economia, para o emprego e para o próprio Estado, credor pelo lado do fisco e da Segurança Social.

No documento que no sábado saiu do Conselho de Ministros, intitulado o “Caminho para o Crescimento”, o Governo levanta o véu da estratégia que será concretizada este ano para resolver este problema, depois de a troika ter avisado que as reformas feitas até aqui nesta área não chegaram. Uma das medidas previstas é a criação de alertas para identificar empresas em risco. Este sistema está em “desenvolvimento pelo Banco de Portugal” para “operacionalizar ainda este ano”, refere-se, acrescentando, de forma genérica, que o controlo caberá também às “autoridades portuguesas”.

A medida faz parte do Plano Estratégico para a Reestruturação de Dívidas das Empresas, como o executivo de Passos Coelho lhe chama. Um plano que começou a ser desenvolvido nos últimos meses e que ficou praticamente fechado na 12.ª e última avaliação ao programa de ajustamento, concluída em Abril. Neste momento, sabe o PÚBLICO, há ainda arestas a ser limadas entre os diferentes ministérios envolvidos: Economia, Finanças e Justiça.

O sistema para identificar “empresas potencialmente em risco” funcionará com base em indicadores que medem a liquidez dos negócios, como, por exemplo, a exposição em termos de dívida face às receitas geradas. Resta saber, e o documento aprovado sábado também não explica, se estes alertas terão consequências práticas. Servirão apenas para avisar os credores? Ou obrigarão as empresas a acordar mais cedo do que tinham planeado, forçando-as a recorrer a mecanismos de recuperação?

Novos fundos a caminho
O documento confirma ainda algo que o Governo não tinha assumido taxativamente, embora o Fundo Monetário Internacional, a quem o executivo pediu consultoria externa sobre esta matéria no final do ano passado, já tivesse levantado essa possibilidade. Vai ser criado um “novo financiamento para apoiar empresas viáveis em processo de reestruturação”. A ideia não é completamente nova, mas desta vez poderá ver a luz do dia.

Já em 2012, quando o código das insolvências foi revisto e se criou um mecanismo alternativo às falências judiciais, o Processo Especial de Revitalização (PER), a intenção era agregar-lhe um pacote financeiro para apoiar as empresas que saíssem na negociação com os credores com capacidade para manter as portas abertas. O Revitalizar, com uma dotação de 220 milhões de euros, foi criado, mas redireccionado para negócios com potencial de crescimento. Como o PÚBLICO noticiou na altura, a Comissão Europeia colocou algumas dúvidas sobre se estes fundos não poderiam ser vistos como auxílios de Estado.

(...)


Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 18.05.2014
Para ler o texto integral, visite:
http://www.publico.pt/economia/noticia/banco-de-portugal-vai-disparar-alertas-para-empresas-em-risco-1636409


Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui.

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Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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