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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
Acórdão - Tribunal da Relação do Porto » As dívidas da massa falida não se confundem com as dívidas da insolvência, relativamente às quais os credores da insolvência devem reclamar a verificação dos seus créditos junto do administrador 17.02.2014 As dívidas da massa falida, a que se reporta o artigo 51.º do CIRE, não se confundem com as dívidas da insolvência, relativamente às quais os credores da insolvência devem reclamar a verificação dos seus créditos junto do administrador como condição para obter pagamento no âmbito do processo de insolvência. (...) Fonte: IGFEJ | Bases Jurídico-Documentais | www.dgsi.pt | 17.02.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/f18aaff27aaddab680257c8d004b8376?OpenDocument Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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