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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
Acórdão - Tribunal da Relação do Porto » O esgotamento do prazo para intentar ação de verificação ulterior de créditos em ação de insolvência não faz precludir esse direito, impedindo apenas que esses sejam reclamados naquele processo 10.04.2014 I - O prazo de propositura da acção de verificação ulterior de créditos a que se refere o artigo 146º, nº 2, alínea b), do CIRE, por regulador de reclamação e verificação de créditos na insolvência pendente, tem natureza processual, aplicando-se-lhe, quanto aos efeitos e regime de conhecimento, o Código de Processo Civil II - O encurtamento de tal prazo determinado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, é aplicável a acção intentada por apenso a processo de insolvência cuja sentença transitou em julgado em data posterior à entrada em vigor daquela (...) Fonte: IGFEJ | Bases Jurídico-Documentais | www.dgsi.pt | 10.04.2014 Para ler o texto integral, visite: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffacc34d39d26dd180257cc4003a960f?OpenDocument Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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