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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
Notícia » Governo vai avaliar programa Revitalizar 27.08.2013 Notícia » Governo lança concurso para admitir novos administradores de insolvência 26.11.2013 Acórdão » O facto da insolvente não deter quaisquer rendimentos não é razão para indeferir o pedido de exoneração do passivo restante, porquanto a efectiva obtenção do benefício acontece apenas após o período da cessão 12.12.2013 Acórdão » Apesar do insolvente não ter apresentado todas as despesas do agregado familiar com o vestuário e alimentação, estas devem ser tidas em conta na definição do montante razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor 12.12.2013 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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