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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
» Governo vai avaliar programa Revitalizar 27.08.2013 O Governo vai avaliar o programa Revitalizar antes de avançar com uma eventual revisão para modificar a actuação das Finanças em relação aos planos de recuperação de empresas. Fonte oficial do Ministério da Economia disse ao PÚBLICO que “não há decisões tomadas” sobre esta matéria. O Diário Económico noticiou esta semana que o executivo vai reformular o mecanismo na sequência de exigências da troika. Em causa estariam alterações às práticas da Autoridade Tributária e Aduaneira, quem tem vindo a dificultar a aprovação e a impugnar planos de recuperação de empresas que recorrem ao Revitalizar. Este cenário foi, aliás, confirmado pelo ex-secretário de Estado da Economia, António Almeida Henriques. Num discurso que fez em Julho, e que foi noticiado nessa altura pelo PÚBLICO, o ex-governante (responsável pelo lançamento do Revitalizar e que deixou o Governo para se candidatar à autarquia de Viseu) criticou os “nós górdios na administração fiscal”. Almeida Henriques disse mesmo que “mais de 100 Processos Especiais de Revitalização foram chumbados pela administração tributária devido à exigência de garantias ou ao regime prestacional. E mais de uma dezena relativa à prestação de moratórias”. E, por isso, considerou que é necessário “resolver estes bloqueios” porque “o fisco tem de ser amigo das empresas”. No entanto, fonte oficial do Ministério da Economia referiu que “atroika não está a exigir alterações, mas sim um acompanhamento e monitorização permanentes, que é o que está a ser feito”, acrescentando que “ser houver alguma alteração a fazer na sequência dessa avaliação, será feita”. (...) Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 27.08.2013 Para ler o texto integral, visite: http://www.publico.pt/economia/noticia/governo-nega-revisao-do-programa-revitalizar-1604131 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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