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Para além de sugerirmos a consulta das principais notícias publicadas on-line acerca da matéria da apresentação à insolvência de pessoas singulares e empresas, damos conta da jurisprudência essencial e de dicas úteis:
» Gestores de insolvências querem que TC fiscalize taxa de 100 euros por processo 27.05.2015 Os administradores de insolvência querem que o Tribunal Constitucional fiscalize a nova taxa de 100 euros cobrada por cada processo, que foi imposta recentemente pelo Governo, mas já lhes retirou mais de 300 mil euros. A medida, que também é aplicada retroactivamente às falências judiciais pendentes na justiça, já motivou queixas ao provedor de Justiça, ao Presidente da República e aos partidos. E, embora esteja a efectuar os pagamentos, a classe irá impugnar em breve esta taxa e avançar com uma providência cautelar para suspender os seus efeitos. Nas queixas que fez chegar a diferentes interlocutores, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) defende que a taxa de 100 euros, introduzida pelo Governo no final de Março, é “flagrantemente inconstitucional”, já que viola princípios como o da igualdade, da proporcionalidade e da legalidade tributária. E, por isso, pede que seja pedida a “fiscalização da constitucionalidade” da portaria que estabelece estas novas regras. Os destinatários são o Presidente da República, o provedor de Justiça, o primeiro-ministro, a presidente da Assembleia da República, a Procuradora-Geral da República e os diferentes grupos parlamentares. Ou seja, as entidades que têm legitimidade para pedir a intervenção do Tribunal Constitucional (TC), sendo que, no caso dos partidos, a fiscalização tem de ser solicitada por um décimo dos deputados. Esta queixa é o primeiro passo dado pelos administradores de insolvência desde que as novas regras entraram em vigor, apesar das duras críticas que fizeram a esta taxa, ainda antes de ser criada. Mas há mais iniciativas planeadas pela APAJ, nomeadamente uma acção principal, acompanhada de uma providência cautelar, a pedir que a eficácia da portaria seja suspensa, com base nos pareceres de quatro especialistas em direito administrativo, constitucional e fiscal. Além disso, está prevista a impugnação judicial por parte de cada um dos visados, com um pedido de devolução das verbas já pagas. Dois milhões retroactivos É que, desde que a medida avançou, a 30 de Março, já foram pagos mais de 300 mil euros à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), a entidade a quem o Ministério da Justiça destinou estas verbas e que tem, entre outras funções, a de fiscalização dos administradores de insolvência. Daquele montante, 205 mil euros correspondem aos novos processos de insolvência e os restantes 113 mil euros referem-se aos Processos Especiais de Revitalização (PER), que também são acompanhados pelos administradores judiciais. Mas a portaria prevê ainda que a taxa seja retroactiva. Ou seja, além de terem de pagar 100 euros de cada vez que são nomeados para acompanhar um caso, os gestores de falências também são chamados a entregar o mesmo valor por cada processo pendente. A APAJ estima que, havendo 20 mil casos por resolver nos tribunais, só esta medida permita um encaixe de cerca de dois milhões de euros à CAAJ. (...) Fonte: Raquel Almeida Correia | Jornal Público | 27.05.2015 Para ler o texto integral, visite: http://www.publico.pt/economia/noticia/gestores-de-insolvencias-querem-que-tc-fiscalize-taxa-de-100-euros-por-processo-1696962 Para descobrir mais informação, sugerimos a consulta da lista de links do site Direito Digital, acessível aqui. |
Com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, com entrada em vigor em 20 de Maio de 2012, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) foi substancialmente alterado, tendo com esta alteração sido estabelecidas novas regras de apresentação à insolvência. Saiba mais.
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